Um associado da nossa associação verificou que, em um processo trabalhista, um médico fez a avaliação e respondeu quesitos referente a perder dentais decorrentes de trauma bucomaxilofacial advindo de um processo trabalhista.
Entretanto, a aplicação de conhecimentos específicos e privativos do Cirurgião-dentista para o esclarecimento de lides processuais que envolvem a Odontologia, seja civil, criminal, administrativa ou em qualquer outro âmbito, é de competência exclusiva destes profissionais.
Desta forma, a ABOL ratifica que a perícia odontológica deve ser realizada exclusivamente pelo Cirurgião-dentista, regularmente habilitado, sendo este o único profissional com conhecimento técnico-cientifico específico para tal.
Veja o parecer do Presidente da ABOL: clique aqui