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Liminar que determina a suspensão da atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos fac



A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica entrou com pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da resolução nº 176/2016 do CFO, a qual foi concedida em uma decisão da 5ª vara federal. A Magistrada concedeu essa suspensão com base nas Resoluções CFO-112/2011, CFO-145 e 146/2014, as quais determinam que é permitido o uso de toxina botulínica bem como o de ácido hialurônico para procedimentos terapêuticos, sendo vedado o uso em procedimentos exclusivamente estéticos.

Entretanto, o CFO recorreu em contrariedade a essa decisão e no dia 11 de janeiro de 2018 a decisão da suspensão da resolução foi mantida.

Cabe lembrar que o mérito do recurso não foi julgado. A decisão apenas não acolhe o pedido liminar de suspensão da decisão anterior, ou seja, até a decisão do agravo a resolução fica suspensa. Há recursos cabíveis e a decisão pode ser modificada.


Para acessar a decisão completa, clique aqui.

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