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NOTA DE REPÚDIO - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OD. LEGAL COORDENADO POR PROFISSIONAL NÃO GRADUADO EM O



Veio ao conhecimento da Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL), por meio de mídias sociais, a oferta de curso de Especialização em Odontologia Legal coordenado por profissional não habilitado na área odontológica.

Essa prática induz ao erro os profissionais da Odontologia que buscam a Odontologia Legal como especialidade, uma vez que não será possível o registro do referido título no CFO por não atender às recomendações desta autarquia, conforme consta na Resolução 161/15, Artigo 5º, in verbis:

“O parágrafo primeiro, do artigo 165, passa a viger com a seguinte redação: “A qualificação exigida do coordenador de qualquer dos cursos de especialização é ser mestre e/ou doutor em Ciências da Saúde em cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo CAPES/MEC, e especialista na área.”.

A ABOL ressalta ainda que, de acordo com a Resolução CFO – 63/2005 (Art. 164, § 2º), a Odontologia Legal é uma especialidade que demanda aulas práticas de no mínimo 80 % (oitenta por cento) de sua carga horária em áreas cuja atuação é exclusiva do cirurgião-dentista.

Neste sentido, a ABOL destaca e reforça a informação de que o concluinte deste tipo de curso NÃO conseguirá registrar o certificado junto ao CFO como especialista em Odontologia Legal, pelo fato do curso não possuir coordenador graduado em Odontologia e por não atender ao conteúdo da Resolução CFO 63/2005 e demais resoluções que alteraram a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

Outro agravante é a publicidade oferecida pelo referido curso, que abre a possibilidade de que acadêmicos em Odontologia o frequentem, prática não permitida pela Lei 5081/66 e induz o acadêmico ao exercício ilegal da Odontologia, que é crime previsto no Art. 282 do Código Penal.

Diante do exposto, a ABOL posiciona-se CONTRÁRIA E REPUDIA QUALQUER TIPO DE OFERTA OU INICIATIVA REFERENTE À ABERTURA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA LEGAL COORDENADOS POR PROFISSIONAIS SEM A DEVIDA FORMAÇÃO ODONTOLÓGICA E NÃO ESPECIALISTAS NA ÁREA, baseando-se em preceitos legítimos das Resoluções e Leis vigentes na Odontologia.


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