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Nota Técnica 03/2025: Sobre a natureza presencial da disciplina de Odontologia Legal

  • Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal
  • 26 de jun.
  • 1 min de leitura

A Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) publicou, em 26 de junho de 2025, a Nota Técnica nº 03/2025, reafirmando seu posicionamento em defesa da natureza presencial, prática e interdisciplinar da disciplina de Odontologia Legal nos cursos de graduação em Odontologia.

A manifestação decorre da publicação do Decreto nº 12.456/2025, que permite a oferta de até 30% da carga horária total dos cursos presenciais na modalidade a distância. Diante desse cenário, a ABOL destaca que a Odontologia Legal — por sua complexidade técnica, natureza pericial e responsabilidade social — não deve integrar essa carga horária remota, sob pena de comprometer a formação crítica e ética do futuro cirurgião-dentista.

O documento enfatiza que os conteúdos da disciplina, ainda que distribuídos sob diferentes componentes curriculares, devem ser integralmente ofertados de forma presencial. Também reforça a necessidade de atividades práticas, como simulações forenses, elaboração de pareceres, exames periciais e discussões de casos reais, que exigem interação direta entre docentes, discentes e pacientes simulados.

A ABOL recomenda que as Instituições de Ensino Superior (IES) revisem seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), garantindo o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e a adequação ao Decreto em consonância com a especificidade da Odontologia Legal.


 
 
 

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