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Dia do Odontolegista


Data comemorativa dia do Odontolegista!


A Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL), entidade que preza pelos princípios éticos da Odontologia e pelo desenvolvimento, valorização e divulgação da Odontologia Legal como uma das áreas das Ciências Forenses, vem à comunidade odontológica e a toda sociedade brasileira definir que o dia Nacional do Odontolegista será no dia 4 de setembro.

Justificativas:

A data escolhida faz referência ao dia e mês de nascimento do Professor Luiz Lustosa da Silva (04/09/1897-21/08/1974†), Cirurgião-dentista, vanguardista nos escritos sobre Identificação Humana no Brasil e consagrado pelo Primeiro Congresso Panamericano de Medicina Legal, Odontologia Legal e Criminologia, realizado em Havana no ano de 1946, como sendo o Pai da Odontologia Legal conforme a seguinte declaração:

“Que la paternidad de la locución ODONTOLOGIA LEGAL es exclusiva del PROFESSOR LUIZ LUSTOSA DA SILVA, de São Paulo, BRASIL, creador de esa Ciência, tal como hoy se explica y conece, siendo la REPUBLICA DEL BRASIL la cuna de dicha Ciência”.

A data posiciona o Brasil como o berço da Odontologia Legal e o Professor Luiz Lustosa da Silva o seu criador.

Com base na lei 12.030/2009 que define “são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médicos legistas e peritos odontolegistas”,.

A nomenclatura “Odontolegista” para todos os especialistas em Odontologia Legal, bem como para os profissionais investidos nos cargos da perícia oficial odontológica.

Neste ano de 2016 a Odontologia Legal completa 70 anos de reconhecimento e iniciaremos a busca de oficializar a data no cenário nacional, visto que até hoje somos a única categoria prevista na lei 12030 que não possui uma data comemorativa.

Por esta razão, a ABOL conclama todos os Institutos Médicos Legais bem como os cursos de especialização, mestrado e doutorado em Odontologia Legal a celebrarem essa data que irá valorizar a especialidade, homenageará seus especialistas e deixará sempre vivo os feitos do Dr. Luiz Lustosa da Silva.

Abaixo a Resolução da ABOL:

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